Resolução 150
RESOLUÇÃO No 150/2000-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 7.4.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Aprova Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM/Fundação Hospitalar do Trabalhador Rural de São Jorge do Ivaí. |
Considerando o contido no processo no 459/00; considerando o Parecer no 163/2000-PJU, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta instituição e a Fundação Hospitalar do Trabalhador Rural de São Jorge do Ivaí, objetivando a Assistência Hemoterápica pelo Hemocentro à referida Fundação. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Maringá, 30 de março de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 14.4.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |